terça-feira, 6 de maio de 2008

Denúncia do caso Isabella

Denúncia vê maior gravidade em delito do pai de Isabella


Na denúncia apresentada nesta terça-feira (6/5) pelo Ministério Público de São Paulo contra o casal Alexandre Nardoni, 29, e Anna Carolina Jatobá, 24, pai e madrasta da menina Isabella, jogada do 6º andar do prédio em que o casal morava, o promotor Francisco José Cembranelli viu agravantes na ação do pai da garota.


O casal foi denunciado no seguintes artigos, todos do Código Penal:

ALEXANDRE NARDONI

Homicídio triplamente qualificado (Artigo 121, parágrafo 2º, incisos III, IV e V):

1) Por emprego de asfixia (meio cruel);
2) Mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (Isabella foi jogada inconsciente da janela, graças às agressões sofridas dentro do apartamento);
3) E para assegurar a impunidade de outro crime (o casal teria jogado a menina para ficar impune do que haviam feito no apartamento).
Pena: 12 a 30 anos de reclusão.

Agravantes:
Crime cometido contra parente —no caso, a filha (Artigo 61);
Crime cometido contra menor de 14 anos - pena aumentada em 1/3 (4º parágrafo do Artigo 121);
Omissão relevante com relação à asfixia: quando o denunciado devia e podia agir para evitar o resultado, a quem por lei tenha a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância (Artigo 13).

Fraude processual: alteração do local do crime com o intuito de enganar a Justiça (Artigo 347).
Pena: três meses a dois anos de prisão e multa.

- Todas cominadas com o artigo 29 (ambos concorreram para que o crime ocorresse e estão sujeitos às penas previstas).

ANNA CAROLINA JATOBÁ

Todos as acusações imputadas a Alexandre Nardoni, com exceção da omissão e do crime cometido contra um descendente, por ser apenas a madrasta de Isabella.

Próximos passos
Agora, o casal pode ser chamado de acusado. Caberá ao juiz Maurício Fossen, da 2ª Vara do Juri do Fórum de Santana, decidir-se se receberá a peça de acusação, ou seja, pela abertura ou não de uma ação penal, e se decreta a prisão preventiva. No caso de recebimento, ambos tornam-se réus e podem ficar presos até o final do processo penal. Em sua decisão, o juiz também pode receber a denúncia apenas parcialmente, se entender que nem todos os argumentos da Promotoria são válidos.

"Considerando que as peculariedades que envolvem os crimes imputados cuja gravidade e brutalidade acarretaram severo abalo no equilibrio social com reflexos negativos na vida de pessoas comuns, que a tudo acompanharam incrédulas, não há como negar a imprescindibilidade da decretação da prisão para a garantia da ordem pública", diz o promotor na denúncia.

Prisão
O juiz Maurício Fossen já havia decretado a prisão temporária de Alexandre e Anna Carolina no último dia 3 de abril, para preservar as investigações. Oito dias depois, eles conseguiram liminar em habeas corpus do desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, que entendeu não haver, até aquele momento, indícios consistentes de que eles cometeram o crime, além de provas de que pudessem atrapalhar o trabalho da polícia.

O inquérito sobre o caso, com três volumes e aproximadamente mil páginas, compreendeu diligências, perícias, interrogatório de testemunhas e a reconstituição do crime, com os objetivos principais de fornecer as informações necessárias para formar a suspeita ao órgão responsável pela acusação, o Ministério Público, e prover o juiz de elementos probatórios para a decretação da prisão dos suspeitos.

Todas as argumentações poderão ser usadas futuramente caso a denúncia seja recebida. Em casos de homicídio, os réus vão a júri popular (decisão que também cabe ao juiz, chamada pronúncia).

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