sexta-feira, 30 de maio de 2008

Resolução nº 15/98 do CONTRAN

Fato interessante aconteceu hoje.


Estive no DETRAN para realizar prova para renovação da Carteira Nacional de Habilitação.


Para realização da tal prova o DETRAN disponibiliza em seu site duas apostilas , sendo uma sobre Direção Defensiva e a outra sobre Primeiros Socorros.


A apostila sob o tema “ Direção Defensiva” é clara como a própria legislação ( artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro ), de que o transporte de crianças com até 10 ( dez ) anos de idade deve ser feito no banco traseiro do veículo, e acomodadas em dispositivo de retenção afixado ao cinto de segurança do veículo, adequado à sua estatura , peso e idade.


O transporte de crianças no banco dianteiro é infração gravíssima, com 7 pontos na carteira e apreensão do veículo.




Ocorre que, na mesma apostila temos a informação que em veículos que não possuem banco traseiro podemos transportar crianças menores de 10 anos no banco dianteiro utilizando cinto de segurança e, dependendo da idade, as crianças devem ser colocadas em cadeiras apropriadas com a utilização do cinto.


Bem, que dizer disso tudo?


Simples: as autoridades de trânsito que estão circulando nas ruas e impondo multa aos infratores desconhecem tal fato.



Minha gente, existem vários modelos de veículos que não possuem banco traseiro como é o caso da Saveiro e do Audi TT roadster ( carro de dois lugares ) .



Ocorre que, em 06 de fevereiro de 1998 , cinco meses após a entrada em vigor do Código Brasileiro de Trânsito ( Lei nº 9.503 de 27/09/1997) o CONTRAN baixou a Resolução nº 15/98 que regulamentou o problema.



Aconselho a quem é proprietário de carro com apenas dois lugares e que necessite transportar crianças que leve consigo uma cópia da Resolução nº 15/98 , o Código Brasileiro de Trânsito e , se possível uma cópia da apostila que pode ser encontrada no site do DETRAN pois as autoridades dispostas a multar desconhecem tais modificações.



Segue abaixo parte da Resolução ( a que realmente interessa ) e o artigo do Código.


Espero ter sido útil.


RESOLUÇÃO Nº 15/98

Dispõe sobre o transporte de menores de dez anos e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos artigos 64 e 65, do Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO ser necessário estabelecer as condições mínimas de segurança para o transporte de passageiros, menores de dez anos; resolve:

Art. 1º. Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros e usar, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente.

§ 1º. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de menores de dez anos poderá ser realizado neste banco, observadas, rigorosamente, as normas de segurança objeto do caput deste artigo.


Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções 611/83 e 720/88.

Brasília, 06 de fevereiro de 1998


Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. ( LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. )

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